A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a Urbes – empresa que administra o trânsito na cidade – a pagar R$ 500 mil por promover internamente os servidores sem a prévia realização de concurso público. O dinheiro da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em abril deste ano, mas a notícia da ilegalidade chegou à procuradoria em 2010. A informação dizia que a Urbes tinha como prática a promoção de ocupantes de cargos como como auxiliar administrativo e fiscal de trânsito para exercerem a função de advogados. Além disso, os servidores em desvio de função recebiam aumento de salário – outro item vedado pela Constituição Federal.
Em audiência, representantes da autarquia admitiram as acusações e anda afirmaram que praticamente metade dos funcionários estão em funções diferentes das quais prestaram concurso. Para a procuradoria, a declaração reafirma as ilegalidades cometidas pela Urbes.
A juíza responsável pelo caso, Maria Cristina Brizotti, determinou que todos os funcionários em desvio de função voltem aos cargos originais. Por causa disso, haverá ainda a redução salarial desses funcionários.
Caso descumpra a sentença, a Urbes deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da cidade de Campinas (SP).
Fonte: G1