Em Sorocaba (SP) uma lei municipal de 2005 proíbe que materiais de construção sejam colocados em calçadas ou ruas. Tudo deve ser guardado dentro da própria área da obra. Quem descumpre a lei está sujeito a uma multa de R$ 32,21, valor que tem acréscimo de R$ 62 por metro linear da obra se a calçada for danificada.
Mas muitos moradores descumprem a lei, talvez por não a conhecerem, ou por simplesmente ignorá-la, como mostra a reportagem do TEM Notícias.
É comum encontrar materiais de construção espalhados pelas calçadas em na cidade. No Jardim Saira, areia e pedra impedem a passagem. Em outra obra, no Jardim Simus, há tanto material que mal dá para ver a calçada. Em outro bairro os pedestres precisam andar pela rua, já que as calçadas dos dois lados estão interditadas por um amontoado de tijolos.
O encarregado de obra Luis Santos afirma conhece a lei e que tenta se adequar a ela, mas nem sempre consegue.
Já o comerciante Orlando Mori Yabiku, cuja casa passa por reformas, diz que não conhecia a exigência e discorda da norma. “Se eu puser todo esse material dentro de casa, como que os pedreiros vão trabalhar lá? Não tem jeito”, reclama.
Entre janeiro e a primeira quinzena de agosto deste ano o setor de fiscalização de obras particulares da Prefeitura de Sorocaba aplicou 40 multas. Também foram cumpridas 72 intimações para remoção imediata dos materiais.
Mas a Prefeitura Municipal de Sorocaba diz que não tem como fiscalizar cada obra em andamento na cidade. Por isso, a fiscalização é feita por meio de denúncias, que podem ser feitas pelo 156.
O chefe do setor de fiscalização, Alexandre Bernardes de Freitas, diz que os donos das obras tem que buscar alternativas para cumprir a lei. “Uma delas é colocar tapumes que ocupem, no máximo 50% do passeio público. Outra alternativa é armazenar os materiais em caçambas de entulho, sem risco ser multado.”
Fonte: G1