A Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) está proibida de criar ciclovias em calçadas a partir da última sexta-feira (14). A lei nº 10.352, de autoria do vereador Marinho Marte, foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, José Franciso Martinez, e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira.
No caso das atuais ciclovias instaladas em calçadas, a nova lei estalece um prazo de 30 dias para que elas sejam excluídas. E nas vias com canteiro central que comporte as ciclovias, a lei determina que sejam implantadas entre as ruas e não nas calçadas. Neste caso, o prazo para adequação é de 90 dias.
O projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Sorocaba em primeira e segunda votação, chegou a ser vetado pelo prefeito Vitor Lippi, mas teve o veto derrubado em plenário, o que determinou a sanção da lei.
O Código de Trânsito Brasileiro define passeio público como “uma parte da calçada, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Porém, em Sorocaba, como justifica o vereador, a implantação de ciclovias em passeio público se tornou rotina, que deveria ser uma exceção, e atualmente ocupam calçadas em importantes vias do município.
O autor do projeto ressalta que não é contra as ciclovias, mas defende o uso do bom senso. “Não há dúvida de que as ciclovias nas calçadas representam grande risco à população, que deve ter preservado o único espaço disponível ao pedestre. As pessoas estão sendo obrigadas a disputar as ruas com os carros, como já foi mostrado em diversas reportagens da imprensa, e isso é inadmissível”, justifica o vereador.
Em nota, a Prefeitura informou que deve entrar com uma ação para anular a lei.
Fonte: G1